quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

FESTIVAL EM RIO DAS OSTRAS ENTRA PARA CALENDÁRIO OFICIAL


O Estado do Rio terá em seu calendário oficial de eventos o Festival de Frutos do Mar de Rio das Ostras. A Lei n° 5.843 foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (15/12). O evento será realizado anualmente, sempre no mês de novembro. O projeto de lei é do Deputado Sabino.

LEI Nº 5843, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO RIO DE JANEIRO O ESTIVAL DE FRUTOS DO MAR DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro o “Festival de Frutos do Mar de Rio das Ostras”, a ser comemorado anualmente no mês de novembro.

Art. 2º A semana comemorativa ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3º O Poder Público Estadual apoiará nos termos da lei vigente o evento ligado à data ora criada.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2010.


SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR

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