quarta-feira, 3 de novembro de 2010

LEI GARANTE PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PELE PARA PESCADORES

Agora é lei: o Estado do Rio de Janeiro terá um programa voltado ao combate do câncer de pele entre os pescadores. É o que preconiza a Lei 5.833/10, que institui o Programa Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele para Pescadores Profissionais e que foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (03/11). A norma é de autoria do presidente da Comissão Especial de Aquicultura e Pesca da Casa, deputado Sabino (PSC), que chama a atenção para a vulnerabilidade da atividade. “A exposição direta e constante ao sol e ao mar tem provocado nos pescadores doenças de visão, problemas na coluna, envelhecimento precoce e câncer de pele, além de diminuir o tempo de vida útil na atividade”, salienta o parlamentar, que incluiu no programa atividades como palestras, exposições, dinâmicas de grupo e consultas com especialistas. A nova regra autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com instituições para elaboração de campanha publicitária de divulgação e esclarecimentos aos pescadores e seus familiares, sobre o surgimento da doença e seu tratamento.
Fonte: ALERJ